terça-feira, 19 de agosto de 2014

Rotura de medicamento no mercado

Acusamos e agradecemos o e-mail enviado ao Infarmed/CIMI a 16-08-2014, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Em resposta à solicitação, confirmamos que o medicamento Cloreto de Potássio Secalan Retard, 600 mg, comprimido de libertação prolongada, está em rutura de stock, desde o dia 21/07/2014, não existindo data prevista para reposição do mercado.

Mais se informa que, o Infarmed está a desencadear várias ações para que este medicamento, ou outro similar, volte a estar disponível no mercado.

De acordo com a legislação em vigor [1], as empresas responsáveis pela comercialização dos medicamentos são obrigadas a comunicar ao Infarmed a data de suspensão ou cessação da comercialização efetiva do medicamento.

Por outro lado, os armazenistas devem dispor permanentemente de medicamentos em quantidade e variedade suficientes para garantir o fornecimento adequado e contínuo do mercado, de forma a garantir a satisfação das necessidades dos doentes.

Todavia, e apesar das obrigações legais, existem por vezes situações de dificuldade em manter o normal funcionamento, com a consequente rutura de stock de medicamentos.

Nestas situações, e caso as opções terapêuticas disponíveis não sejam suficientes, e sempre que o médico tem necessidade de prescrever um medicamento que não tem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou não está a ser comercializado em Portugal, a aquisição do medicamento poderá ser efetuada através de Autorização de Utilização Excecional (AUE) ou de aquisição pela farmácia de oficina.

A farmácia é excecionalmente autorizada a adquirir medicamentos que se destinem a um doente específico, de acordo com prescrição médica, desde que não existam alternativas terapêuticas em Portugal e se provenientes da União Europeia. Para tal deverá ser apresentado na farmácia uma receita médica devidamente preenchida, especificando a quantidade de embalagens a adquirir, que deverá ser compatível com o regime terapêutico e com a duração do tratamento prevista, mas nunca superior à quantidade necessária para seis meses.

A prescrição médica deve ser acompanhada de uma justificação clínica do prescritor que mencione, nomeadamente, a imprescindibilidade e tratamento e que o medicamento prescrito se destina a uma indicação sem similar disponível nem alternativa terapêutica em Portugal.

Para mais informações sugerimos a consulta à Deliberação n.º 105/CA/2007.

Face ao exposto, sugerimos o contacto com o V. médico assistente.

Ficamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Com os melhores cumprimentos,

Vanda Bragança

Centro de Informação

Information Centre

 

INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.

National Authority of Medicines and Health Products, I.P.

Portugal

Linha do Medicamento - 800222444

Tel +351 21 798 73 73 Fax +351 21 111 75 52

E-mail: cimi@infarmed.pt 

Site: www.infarmed.pt  

 

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