Acusamos
e agradecemos o e-mail enviado ao Infarmed/CIMI a 16-08-2014, o qual
mereceu a nossa melhor atenção.
Em
resposta à solicitação, confirmamos que o medicamento Cloreto de Potássio
Secalan Retard, 600 mg, comprimido de libertação prolongada, está em rutura de
stock, desde o dia 21/07/2014, não existindo data prevista para reposição do
mercado.
Mais
se informa que, o Infarmed está a desencadear várias ações para que este
medicamento, ou outro similar, volte a estar disponível no mercado.
De
acordo com a legislação em vigor [1], as empresas responsáveis pela
comercialização dos medicamentos são obrigadas a comunicar ao Infarmed a data de
suspensão ou cessação da comercialização efetiva do medicamento.
Por
outro lado, os armazenistas devem dispor permanentemente de medicamentos em
quantidade e variedade suficientes para garantir o fornecimento adequado e
contínuo do mercado, de forma a garantir a satisfação das necessidades dos
doentes.
Todavia,
e apesar das obrigações legais, existem por vezes situações de dificuldade em
manter o normal funcionamento, com a consequente rutura de stock de
medicamentos.
Nestas
situações, e caso as opções terapêuticas disponíveis não sejam suficientes, e
sempre que o médico tem necessidade de prescrever um medicamento que não tem
Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou não está a ser comercializado em
Portugal, a aquisição do medicamento poderá ser efetuada através de Autorização
de Utilização Excecional (AUE) ou de aquisição pela farmácia de
oficina.
A
farmácia é excecionalmente autorizada a adquirir medicamentos que se destinem a
um doente específico, de acordo com prescrição médica, desde que não existam
alternativas terapêuticas em Portugal e se provenientes da União Europeia. Para
tal deverá ser apresentado na farmácia uma receita médica devidamente
preenchida, especificando a quantidade de embalagens a adquirir, que deverá ser
compatível com o regime terapêutico e com a duração do tratamento prevista, mas
nunca superior à quantidade necessária para seis meses.
A
prescrição médica deve ser acompanhada de uma justificação clínica do prescritor
que mencione, nomeadamente, a imprescindibilidade e tratamento e que o
medicamento prescrito se destina a uma indicação sem similar disponível nem
alternativa terapêutica em Portugal.
Para
mais informações sugerimos a consulta à Deliberação n.º 105/CA/2007.
Face
ao exposto, sugerimos o contacto com o V. médico assistente.
Ficamos
ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com
os melhores cumprimentos,
Vanda
Bragança
Centro de
Informação
Information
Centre
INFARMED -
Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
National Authority
of Medicines and Health Products, I.P.
Portugal
Linha do Medicamento
- 800222444
Tel +351 21 798 73
73 Fax +351 21 111 75 52
E-mail: cimi@infarmed.pt
Site: www.infarmed.pt
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